Foi sancionada ontem a Lei nº 14.596/23, que altera legislação de preços de transferência.
A Lei mantém os termos da Medida Provisória nº 1.152/2022, que converge as regras brasileiras e as diretrizes trazidas pela OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
O Brasil passará a adotar o princípio arm’s length, o controle de preços de transferência aos pagamentos de royalties pelo uso de intangíveis, serviços intragrupo e cost sharing e haverá um maior foco em considerações fáticas e econômicas das operações controladas.
Nosso time fiscal está acompanhando a evolução do tema e, em caso de dúvidas, estamos à disposição no contato@areosa.com.br.