PERSE e Gorjetas: Receita Federal Clarifica Alcance do Benefício Fiscal para Bares e Restaurantes
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 118/2025, trazendo um esclarecimento fundamental para empresas do setor de bares, restaurantes e similares, especialmente aquelas que se beneficiam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Esta solução consolida o entendimento sobre a natureza jurídica das gorjetas e suas implicações tributárias e no PERSE.
Pontos-Chave e Implicações Práticas:
- Natureza Salarial da Gorjeta: A SC reitera que as gorjetas incluídas na nota fiscal, quando integralmente repassadas aos empregados, possuem natureza salarial.
- Não Integram Base de Cálculo: Em consequência de sua natureza salarial, esses valores não compõem o faturamento ou lucro da pessoa jurídica para fins de tributação do PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL.
- PERSE Não Abrange Gorjetas: Pelo fato de já estarem excluídas da base de cálculo dos tributos mencionados, os valores referentes às gorjetas estão, por consequência, fora do alcance do benefício fiscal de alíquota zero do PERSE (Lei nº 14.148/2021, art. 4º). O benefício incide sobre “receita e resultado”, não sobre verbas salariais repassadas.
- Segurança Jurídica: A solução reforça o alinhamento da RFB com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Parecer SEI nº 129/2024/MF da PGFN, que tratam da não incidência desses tributos sobre as gorjetas.