News

,

Perspectiva Tributária

Esta semana no informativo Perspectiva Tributária, gostaríamos de revisitar o tema, muito em voga, da reintrodução no direito brasileiro da tributação de dividendos e das razões pelas quais consideramos a iniciativa um retrocesso, ao menos da forma como se pretende realizá-la, seja nos moldes do PL 1087/25, apresentado pelo Poder Executivo, seja no substitutivo da Câmara, já que, tecnicamente, o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias corporativas do mundo: o IRPJ  combinado à CSLL  pode chegar a 34% sobre o lucro empresarial antes mesmo da distribuição aos acionistas. Caso seja aprovada a tributação de dividendos na pessoa física, adiciona-se um novo imposto — atualmente proposto em 10% para rendimentos acima de R$ 50 mil mensais —, elevando a carga total sobre o capital produtivo e ampliando o fenômeno de bitributação.

 

A primeira ponderação que surge é o desestímulo ao investimento produtivo que essa medida gera, retratando injusta dupla tributação.

 

A nova proposta de taxação dos dividendos no Brasil reacende o debate sobre dupla tributação: primeiro, a empresa já recolhe IRPJ e CSLL sobre o lucro; depois, ao distribuir dividendos ao sócio, incide mais um imposto, que pode chegar a 10% ou até mais, dependendo do projeto que vier a ser aprovado e da faixa de rendimento. Destaque-se que a nova alíquota incidirá apenas e simplesmente pelo fato de que o lucro foi distribuído a quem investiu e arcou com o empreendimento empresarial.

 

Parece-nos que o argumento de justiça fiscal se perde quando se penaliza quem empreende e investe, afastando capital do setor produtivo.

 

Impactos econômicos

  1. Desestímulo ao mercado acionário: A dupla tributação reduz significativamente a atratividade do investimento em renda variável, já que a rentabilidade líquida de ações se reduz notavelmente, o que levará os investidores a recalcularem o risco-retorno, migrando parte do capital para ativos menos onerados fiscalmente, como títulos públicos ou investimentos no exterior.
  2. Efeito cascata e precedentes internacionais: O problema se agrava porque, em países desenvolvidos, onde há tributação de dividendos, em geral a carga sobre a empresa é menor que no Brasil (vide tabela). No Brasil, esse gap reduz a competitividade, tornando o ambiente menos atrativo para multinacionais e investidores estrangeiros, e gerando potencial fuga de capitais produtivos.
  3. Queda na movimentação e liquidez na Bolsa: Segundo análises do mercado financeiro (InfoMoney e JPMorgan), a expectativa da taxação já provocou resposta das companhias listadas: muitas preveem antecipar o pagamento de dividendos em 2025, “torrando” reservas acumuladas para evitar tributação futura mais pesada. Porém, após o “efeito corrida” de antecipação, projeta-se que a nova incidência reduza o apetite dos investidores por dividendos, levando à diminuição do volume negociado, da liquidez e até da entrada de novos investidores no mercado de capitais brasileiro.
  4. Prejuízo à inovação e crescimento de longo prazo: A menor atratividade do capital de risco leva empresas a reter lucros (em vez de distribui-los), buscar alternativas menos eficientes do ponto de vista econômico e, em casos extremos, reduzir investimentos produtivos. Menor disponibilidade de financiamento privado inibe o ciclo de inovação, reduz contratação de mão de obra e limita a expansão de negócios escaláveis, com reflexos negativos sobre o PIB e o desenvolvimento econômico de longo prazo.

 

Resumo técnico: A dupla tributação sobre dividendos pode gerar:

  • Migração de recursos da Bolsa para outros ativos ou mercados,
  • Redução da liquidez e da eficiência financeira do mercado acionário,
  • Menor atratividade do país para investidores estrangeiros,
  • Restrição ao financiamento privado de empresas,
  • Retrocesso no ecossistema de inovação nacional

 

O informativo Perspectiva Tributária não pretende exaurir o tema, mas contribuir e fomentar o debate intelectual em busca de melhores soluções de longo prazo.