Notícias

ACONTECE

Possibilidade de quitação de débitos no município de São Paulo – Transação por adesão

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo recentemente publicou a Portaria nº 48/2023, que trata da transação por adesão para débitos natureza tributária e não tributária, nos termos da Lei nº 17.914/2023.

Débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 510.000,00 poderão ser transacionados e o valor de cada parcela não poderá ser menor que R$ 25,00 para pessoas físicas e R$ 150,00 para pessoas jurídicas.

Para mais informações sobre o tema, contate nosso time tributário no contato@areosa.com.br.