A Procuradoria Geral do Município de São Paulo recentemente publicou a Portaria nº 48/2023, que trata da transação por adesão para débitos natureza tributária e não tributária, nos termos da Lei nº 17.914/2023.
Débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 510.000,00 poderão ser transacionados e o valor de cada parcela não poderá ser menor que R$ 25,00 para pessoas físicas e R$ 150,00 para pessoas jurídicas.
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